[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”grid” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” background_color=”#ffffff” padding_bottom=”100″ z_index=””][vc_column css=”.vc_custom_1538570758520{padding-top: 40px !important;padding-bottom: 40px !important;}”][vc_column_text]

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA 2025

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40″][vc_column_text el_class=”page-content”]

  • Requerimento de matrícula (fornecido pelo Colégio);
  • Contrato de matrícula (fornecido pelo Colégio);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
  • Cópia do R.G. do(a) aluno(a);
  • Cópia do CPF do(a) aluno(a);
  • Boletim de 2024 para matrícula antecipada, posteriormente, substituição pela declaração de transferência;
  • 1 foto 3×4 do(a) aluno(a);
  • Para alunos do Ensino Médio, cópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
  • Caderneta de vacinação atualizada (cópia simples);
  • Declaração de adimplência (quitação financeira até o momento) da escola que o aluno frequentou em 2024;
  • Atestado médico para prática de Educação Física (deve ser entregue até o início das aulas);
  • Para solicitação de bilhete único: RG, CPF do(a) aluno(a) e comprovante de residência;
  • Cópia do Comprovante de residência com cep do Contratante/responsável financeiro;
  • Original e Cópia do R.G. e CPF dos responsáveis legais/financeiro;
  • Informação sobre o tipo sanguíneo do aluno, que deverá ser informado em nossa ficha de emergência;

 

Informações importantes:

 

Destacamos algumas informações relevantes para as matrículas 2025. Também devem ser observadas demais regras e condições constantes no contrato de matrícula e no guia do Estudante.

  • Poderá haver duas avaliações por dia, exceto no fundamental I;
  • Não aceitamos matrícula de aluno com progressão parcial (DP);
  • Não aceitamos alunos através de reclassificação;

 

De acordo com a Cláusula 1ª do Contrato de Prestação de Serviços, o colégio tem o direito de fechar uma turma que não atinja, após o final do prazo oficial de matrículas, o número mínimo de 15 alunos regularmente matriculados.

De acordo com a Cláusula 5ª do Contrato de Prestação de Serviços, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que, após a aceitação da matrícula (deferimento após o resultado final), no caso de seu cancelamento em até quinze dias antes do início do ano letivo contratado ou em até sete dias corridos de sua efetivação, terá direito à restituição dos valores pagos, descontados 3% (três por cento) do valor da respectiva anuidade, referente aos custos operacionais da matrícula. Na hipótese em que os valores pagos não excedam os 3% (três por cento), não haverá qualquer restituição de valor.

De acordo com a Cláusula 11ª do contrato de prestação de serviços, eventual pedido de cancelamento, desistência, trancamento do curso ou transferência do aluno somente será efetuado mediante preenchimento de requerimento junto à Secretaria, em formulário próprio, acompanhado da assinatura do Diretor do período, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a título de aviso prévio, sendo certo que será cobrado todo o período, inclusive o do aviso prévio, qualquer entendimento diferente do ora estipulado, será mera liberalidade por parte do CONTRATADO.

Desde que mantida a mesma situação da quantidade de irmãos matriculados, a renovação de desconto de irmãos será feita automaticamente, após a efetivação da matrícula para 2025. O desconto será oferecido entre os meses de fevereiro a dezembro. Qualquer inclusão de novos irmãos matriculados no colégio, deve ser informada à nossa tesouraria.

 

Critério de avaliação nos Ensinos Fundamental e Médio:

 

 Do 1º ao 4º Período:

 

Avaliação oficial de 0 a 5,0;

Avaliações contínuas/desempenho de 0 a 1,0;

Projeto Integrador de 0 a 2,0;

Avaliação Multidisciplinar de 0 a 2,0;

 

Recuperação Semestral e Recuperação Final[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Podemos te ajudar?